A universidade como modelo de campo de
treinamento para as profissões liberais pressupõe que exista certo número de
papéis ocupacionais definidos socialmente e que, para serem exercidos exigem
educação superior e treinamento técnico especializado. Um profissional liberal
é aquele que atua submetendo seu trabalho à avaliação de outros membros da
profissão. Assim, o advogado e o médico funcionam em seu processo de
profissionalização, através de um controle interno da categoria que lhe confere
considerável status social.
Tais papéis ocupacionais são
organizados como grupo auto-reguláveis e autocredenciáveis de homens e mulheres
que possuem e exercitam uma habilidade especial ou um conjunto de conhecimentos
técnicos. [...] Muito do alto status
social das profissões na sociedade norte-americana advém dessa autonomia de
credenciamento, pois ela é uma espécie de poder que confere dignidade a seus
portadores. [...] O alto status (e os
salários elevados correspondentes) das profissões liberais serve como um
incentivo permanente para a profissionalização dos papéis ocupacionais mais
diversos. (WOLFF, 1993, p.36)
Embora a universidade desse modelo de
formação seja a instituição que forneça os elementos básicos para a formação do
profissional liberal, ela não é, de modo algum, quem credencia o estudante de Direito
ou de Medicina a exercer a profissão. No Brasil é a OAB e o Conselho Federal e
os Regionais de Medicina – no caso da Bahia o CREMEB – respectivamente, que os
credenciam e regulam a profissão através de normas e fiscalização, pelo menos
no âmbito legal.
Uma questão de identidade profissional logo
se impõe: até que ponto um professor de Direito ou um professor de Medicina é
professor da universidade? Quando eles (as) mantêm seus consultórios e
escritórios particulares que tempo lhes sobram para dedicar-se às atividades
acadêmicas?
Identidade profissional é uma identidade coletiva, tecida na rede de relações humanas por intensas mediações, através das quais há reorganizações de significados diante das influencias e tendências culturais e sociais enraizadas na sociedade contemporânea. (BRZEZINSKI, 2002, p.9) As identidades profissionais do advogado e do médico não são dadas pela universidade, mas por seus poderosos órgãos de controle interno da profissão, regulada por seus pares. Um (a) advogado (a) não surge, por exemplo, porque ele (a) adquiriu o diploma de bacharel em direito na universidade, mas porque passou no temido Exame da OAB. É o referido exame que regula o currículo da universidade. A universidade “deu certo”, pelo menos para essas profissões, porque os órgãos reguladores das mesmas aprovaram seus outrora estudantes de Direito e de Medicina que, enfim, podem exercer a profissão com dignidade,ou sem dignidade mesmo. A tal da autonomia didático-científica
da universidade vai pras cucuias!
De inúmeras maneiras, as atividade de
professores e alunos das escolas profissionais vão além da universidade, e,
assim, o espírito de corpo está inevitavelmente dividido. O corpo docente das
escolas profissionais não pode comprometer-se com todas as suas energias
incondicionalmente com a universidade, como os professores das Artes e das
Ciências fazem regularmente. Não foi surpreendente, portanto, que, durante a
crise na Universidade de Colúmbia, o corpo docente da graduação e membros do
corpo docente da pós-graduação em Artes e Ciências tenham-se envolvido mais
completamente no problema, enquanto membros dos corpos docentes das faculdades
de Direito, de Medicina e de Administração o mais que fizeram, com raras exceções,
foi assistir às várias reuniões gerais de todo o corpo docente, convocados pelo
Reitor. (WOLFF, 1993, p.39)
Mesmo discordando da ideia do autor de
que a universidade deve afastar o que ele denomina de escolas e programas
profissionais do seu âmbito de formação, a citação acima parece bastante atual
no que se refere à presença do professor da universidade na universidade. Neste
momento em que uma greve se desenrola na Universidade do Estado da Bahia, Uneb,
motivada principalmente pela garantia de um orçamento para que esta instituição
de ensino superior funcione a contento, percebemos o pouco envolvimento da
grande maioria dos colegas em torno de questões relevantes apresentadas por
esta greve. E, nessa grande maioria, quanto professores de Direito, de
Medicina, de Administração e de áreas de considerado status social e profissional consolidados, estão presentes
ativamente nesta greve?
Identidade profissional é uma identidade coletiva, tecida na rede de relações humanas por intensas mediações, através das quais há reorganizações de significados diante das influencias e tendências culturais e sociais enraizadas na sociedade contemporânea. (BRZEZINSKI, 2002, p.9) As identidades profissionais do advogado e do médico não são dadas pela universidade, mas por seus poderosos órgãos de controle interno da profissão, regulada por seus pares. Um (a) advogado (a) não surge, por exemplo, porque ele (a) adquiriu o diploma de bacharel em direito na universidade, mas porque passou no temido Exame da OAB. É o referido exame que regula o currículo da universidade. A universidade “deu certo”, pelo menos para essas profissões, porque os órgãos reguladores das mesmas aprovaram seus outrora estudantes de Direito e de Medicina que, enfim, podem exercer a profissão com dignidade,ou sem dignidade mesmo.
Diante do reconhecimento desta
realidade, como um advogado pode vir a ser professor? A tendência é que a
esfera de influência e atração do advogado atraia muito mais este último,
corrompendo sua própria profissionalização? E o professor? Pode ser denominado
de profissional liberal levando em consideração as condições da profissão acima
colocadas? Em que medida um professor tem domínios técnicos e científicos específicos
de seu papel ocupacional na sociedade que demandam uma formação rigorosa na
universidade e exige um acompanhamento e controle desse exercício profissional
por sua categoria organizada em órgãos afins? Ou seja: em que medida a profissionalidade do professor é
reconhecida socialmente e garantida pelo estado?
CONTINUA...